André do Rap continua foragido: STF julga artigo do Código de Processo Penal que permitiu soltura do criminoso
Fabio PannunzioGRADEHilightsJustiçaPolíciaTertulia 14 de outubro de 2020 Equipe TV Democracia 0

O traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, segue foragido desde sábado (10).
Até a Interpol está participando das buscas do criminoso solto graças a um habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Mello ignorou a alta periculosidade de André do Rap, um dos chefes do PCC, uma facção criminosa que atua dentro e fora de presídios de todo o país, e que estava preso desde setembro de 2019.
Ele cumpria pena de mais de 25 anos de prisão e já havia sido condenado em segunda instância por tráfico internacional de drogas.
No entanto, o ministro entendeu que o artigo 316 do Código de Processo Penal, inserido pelo pacote anticrime aprovado pelo Congresso.
O texto determina que uma prisão preventiva (provisória) se torna ilegal se não é reavaliada a cada 90 dias pela Justiça.
O traficante saiu livre da prisão, sem qualquer monitoramento da polícia, e teria viajado do estado de São Paulo para Maringá (PR), onde teria embarcado num jatinho para o exterior, provavelmente, o Paraguai ou Bolívia.
Horas depois, a Procuradoria Geral da República (PGR) pediu a suspensão da liminar concedida por Mello para o presidente do STF, ministro Luiz Fux, que aceitou o recurso e ordenou a recaptura de André do Rap.
Além disso, o presidente do tribunal marcou para esta quarta-feira (14) o julgamento da decisão que derrubou o habeas corpus do colega.
Dez ministros vão participar do julgamento de hoje (14), o primeiro sem Celso de Mello, que ontem se despediu do STF.
O objetivo é chegar a um consenso sobre o artigo 316 e para evitar repetições de casos como o de André do Rap.
O Congresso também já se mobiliza para alterar este item do Código de Processo Penal.
Editor Chefe: Fábio Pannunzio
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