Governo federal economizou mais de R$ 360 milhões com home office durante a pandemia
ComportamentoEconomiaFabio PannunzioGRADEHilights 30 de julho de 2020 Equipe TV Democracia 0

O ministério da Economia anunciou nesta quinta-feira (30), que nos próximos dias vai publicar novas orientações para a adoção do regime de teletrabalho (home office) nos órgãos e entidades do governo federal.
As novas regras devem entrar em vigor em setembro.
Segundo o ministério, por causa da pandemia, quase 2/3 dos servidores do Executivo federal passaram a trabalhar em casa. Uma economia de mais de R$ 360 milhões nos últimos quatro meses.
De acordo com o secretário-adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Gleisson Rubin, são cerca de 360 mil servidores que passaram a trabalhar em casa.
É o caso de professores e pesquisadores universitários, cujas instituições de ensino estão fechadas. Boa parte deles devem retomar as atividades presenciais no fim da pandemia.
A experiência no período e a tendência global de expansão do home office foram levadas em conta pelo governo. Rubin acredita que o teletrabalho não será mais tratado como um “procedimento de exceção, feito de forma excepcional. Não estamos impondo que seja adotado como regra geral. Estamos apenas padronizando a atividade de alto que poderá ser adotado por cada órgão a partir de suas particularidades”.
O secretário do órgão, Paulo Uebel, disse que “é preciso modernizar a gestão de pessoal e focar mais em resultados e em entregas. Com o teletrabalho, poderemos ter mais produtividade e reduzir custos. A experiência do trabalho remoto forçado, por causa da pandemia do coronavírus, nos mostrou que isso é possível”.
Só entre abril e junho, houve uma economia de R$ 270 milhões com despesas com diárias e passagens. Entre março e maio, foram economizados mais R$ 93 milhões com a redução de despesas como adicional de insalubridade, horas extras, adicional noturno e auxílio transporte.
O ministério da Economia já adiantou que, as novas regras do governo determinam que as despesas com internet, energia elétrica e telefone, por exemplo, são de responsabilidade do participante que optar pela modalidade de teletrabalho.
Também não haverá cálculo de horas extras ou de banco de horas tampouco pagamento de auxílio transporte e só haverá adicional noturno se a atividade for necessária e autorizada pela chefia imediata.
Atualmente, o home office é exclusivo para cargo efetivo. Pelas novas regras, será estendido aos cargos comissionados, empregados públicos e cargos temporários.
Está previsto um sistema digital com garantia de transparência para que haja controle e acompanhamento das entregas feitas pelo optante pelo teletrabalho. Ele terá responsabilidades e atribuições a cumprir, como disponibilidade para contatos telefônicos, checagem regular da caixa de correspondência eletrônica e comparecer ao órgão sempre que convocado.
O home office será implantado onde não haja prejuízo de atendimento ao público e que, preferencialmente, poderão ser executadas de forma remota, que demandam maior esforço individual e que tenham menor interação com outros agentes públicos.
O teletrabalho não poderá ser adotado em atividades que exijam a presença física do participante na unidade ou que sejam executadas externamente.
Editor Chefe: Fábio Pannunzio
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