STF proíbe redução temporária de salários de servidores públicos
Fabio PannunzioGRADEHilightsJustiça 24 de junho de 2020 Equipe TV Democracia 0

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu hoje em Brasília, a redução de jornada de trabalho e de salários de servidores quando os gastos de estados e municipios com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).
A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas o próprio STF suspendeu a aplicação dela em 2002, alegando uma possível anticonstitucionalidade.
Nesta semana, o tribunal retomou o debate sobre as ações de estados e municípios contrários à diminuição temporária de carga horária e salários dos servidores.
Hoje, a maioria dos ministros não seguiu o relator Alexandre de Moraes. Ele entendeu que a redução era uma forma do servidor preservar o trabalho. Mas, para o ministro Edson Fachin, não se pode flexibilizar a previsão da Constituição apenas para gerar efeitos menos danosos ao governante.
Ele advertiu que o Executivo tem possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto na LRF. “Quando o comprometimento de gasto com pessoal atinge 54% da RCL, o estado já está no limite de alerta e deveria tomar medidas para conter o crescimento desta despesa”, afirmou Fachin.
O STF também decidiu que o Poder Executivo não pode limitar o orçamento de outros poderes (Legislativo, Judiciário, Ministério e Defensoria Pública), quando a arrecadação não alcançar as expectativas.
O relator Alexandre de Moraes declarou que a interferência do Executivo é inconstitucional. Para o ministro, ela fere a autonomia das instituições e a separação de poderes.
Editor Chefe: Fábio Pannunzio
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